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terça-feira, 15 de setembro de 2020

A VACINA É OBRIGATÓRIA?

 

Nos últimos dias se levantou a questão: A vacina é obrigatória? O ponto nevrálgico se apoia na liberdade de escolher o melhor tratamento de saúde.  Pois bem, essa questão não é nova tivemos a revolta contra a vacina anti-varíola, ocorrida no Rio de Janeiro, em novembro de 1904. O médico sanitarista Osvaldo Cruz na época foi nos termos de hoje “cancelado” por impor a população a vacinação compulsória.  A impressa não perdoava:

Oswaldo Cruz como "esfolador" do Zé Povo

Naquele tempo os funcionários da saúde eram escoltados por policiais sob pena de serem agredidos pela população enfurecida contra a vacina compulsória. Segundo a professora de história Juliana Bezerra:O centro do Rio de Janeiro foi transformado numa praça de guerra com bondes derrubados, edifícios depredados e muita confusão na Avenida Central (atual Avenida Rio Branco). A revolta popular teve o apoio de militares que tentaram usar a massa insatisfeita para derrubar, sem sucesso, o presidente Rodrigues Alves. O movimento rebelde foi dominado pelo governo, que prendeu e enviou algumas pessoas para o Acre. Em seguida, a Lei da Vacina Obrigatória foi modificada, tornando facultativo o seu uso.”[1]

Bem, parece que pouca coisa mudou no sentido social e no sentido intelectual de muitas pessoas. Contudo, há de se fazer uma dissemelhança com foco jurídico a saber que estamos sob a égide de uma nova constituição, a Carta de 1988. Outrossim, há uma constitucionalização do direito privado no sentido de em alguns casos para sobrepor este prevalecendo o interesse público.  A Carta Constitucional de 1988 em seu artigo 196 assevera:

Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado

 Perceba -se que há um interesse público geral a ser observado quando da implantação de políticas públicas na área de saúde. Nessa linha, observa-se que como dever do Estado este DEVE implementar políticas públicas condizentes cientificamente para reduzir riscos de doenças, proteção e recuperação destas. Tal preceito é complementado pela lei 8.080/90, em seu artigo 2º: “A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício”. (grifos nossos)

Bem, tendo essas balizas por norte o Estado ou quem exercer o poder tem a obrigação de garantir a saúde da população, bem como o acesso a esta. Retornemos a pergunta: A vacina é obrigatória? Talvez a pergunta seja: Se todos não tomares existe o risco para os demais? Com essa inversão do ponto de vista se pode perceber que prepondera o interesse geral sobre o interesse privado.

 A finalidade do poder público é erradicar determinada doença utilizando-se a vacinação como método. A carta de 1988 já determina o artigo 227, e a norma do artigo 14 da lei 8.069/90[2] aponta a obrigatoriedade da vacinação de crianças e adolescentes, nos casos indicados pelas autoridades sanitárias. Vejamos:

Art. 14. O Sistema Único de Saúde promoverá programas de assistência médica e odontológica para a prevenção das enfermidades que ordinariamente afetam a população infantil, e campanhas de educação sanitária para pais, educadores e alunos.

§ 1 o É obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias.

No caso específico do COVI – 19 já há legislação, trata-se da lei 13.979/20[3],  que revela diante da pandemia medidas de saúde pública com a finalidade de conter a contaminação e propagação do CORONAVIRUS.  Vejamos:

Art. 3º  Para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional de que trata esta Lei, as autoridades poderão adotar, no âmbito de suas competências, entre outras, as seguintes medidas:   (Redação dada pela Lei nº 14.035, de 2020)

 

I - isolamento;

 

II - quarentena;

 

III - determinação de realização compulsória de:

 

a) exames médicos;

 

b) testes laboratoriais;

 

c) coleta de amostras clínicas;

 

d) vacinação e outras medidas profiláticas; ou

 

e) tratamentos médicos específicos;

 

Do ponto de vista jurídico, a vacina é obrigatória para proteção não só do individuo, mas também da sociedade que este compõe. O encorajamento a não vacinação pode configurar o rompimento do dever constitucional do artigo 196 da Constituição Federal.

 

Por Artur Félix

segunda-feira, 7 de setembro de 2020

Independência ou morte?

 

O título deste artigo é bem sugestivo e vem acompanhando os brasileiros por toda sua trajetória. Sempre a mesma pergunta: independência ou morte? Hoje, 7 de setembro de 2020. Em meio a pandemia de COVID-19, comemoramos a independência da colónia[1] do Brasil do reino de Portugal. Tivemos a tal revolução liberal em Lisboa que mandou de certa forma, a monarquia para colónia.

Todos sabemos o que ocorreu com a chegada da corte ao Rio de Janeiro, bem como com seu retorno a Portugal. Veio o tal “dia do fico” e depois tivemos o famoso grito da independência.  Que rendeu o tal quadro imponente que compartilho com vocês a imagem.

Obra de Pedro Américo ilustra o momento em que o Brasil se tornou independente

Muito historiadores dizem que não foi bem assim, mas já esta incorporado a nossa história como fato heroico. De lá para cá, sempre mantivemos a mesma pergunta: independência ou morte? Isso aconteceu com a abolição da escravidão, com a industrialização do Brasil, e hodiernamente vem a mesma pergunta: Independência ou morte? O(a) Covid – 19 nos impõe essa pergunta, o governo nos impõe a pergunta.

Como resultado da independência, o “povo do Brasil” teve garantidos alguns direitos como assevera a Constituição de 1824 : “Art. 1. O IMPERIO do Brazil é a associação Politica de todos os Cidadãos Brazileiros. Elles formam uma Nação livre, e independente, que não admitte com qualquer outro laço algum de união, ou federação, que se opponha á sua Independencia. (…) Art. 179. A inviolabilidade dos Direitos Civis, e Politicos dos Cidadãos Brazileiros, que tem por base a liberdade, a segurança individual, e a propriedade, é garantida pela Constituição do Imperio, pela maneira seguinte.  I. Nenhum Cidadão póde ser obrigado a fazer, ou deixar de fazer alguma cousa, senão em virtude da Lei.( …)     IV. Todos podem communicar os seus pensamentos, por palavras, escriptos, e publical-os pela Imprensa, sem dependencia de censura; com tanto que hajam de responder pelos abusos, que commetterem no exercicio deste Direito, nos casos, e pela fórma, que a Lei determinar.”[3]

Posteriormente agora república adveio a constituição de 1891, bem mais complexa, um ensaio do que temos hoje como várias previsões que para muitos nem lá deveriam constar. Deveria ser feita por lei ordinária. Mas vale a pena reproduzir algo, permita-me: Art.72 - A Constituição assegura a brasileiros e a estrangeiros residentes no paiz a inviolabilidade dos direitos concernentes á liberdade, á segurança individual e á propriedade, nos termos seguintes: § 1º Ninguem póde ser obrigado a fazer, ou deixar fazer alguma cousa, senão em virtude de lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional de 3 de setembro de 1926) § 2º Todos são iguaes perante a lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional de 3 de setembro de 1926)[4]

 

O que quero mostrar, é que todas essas constituições antigas e a atual, apontam como norte a liberdade e independência de um povo. No caso o povo brasileiro. A questão é: que se entende por independência? “Independência é a desassociação de um ser em relação a outro, do qual dependia ou era por ele dominado. É o estado de quem ou do que tem liberdade ou autonomia”[5].  Essa talvez seja a resposta curta, mais rápida. Contudo, a independência que gostaria que você, caro leitor refletisse é a sua.  Em um período em que você tem de ter (a todo o custo) uma opinião (sobre tudo) você já se perguntou se estás a exercer sua independência ou estás simplesmente repetindo o discurso pronto?

            Ter uma opinião passa por um exercício de independência e ou liberdade. Só quem tem o poder de fazer escolhas por si, e pensar “com seus botões” pode dizer que está caminhando para uma independência cultural, ideológica e humana. Você que está a ler essas linhas, não concorde com ela, critique-as, explore suas fraquezas, mas chegue a uma conclusão por si.  Certamente estará em um caminho de independência.

           Por outro lado, a independência e a liberdade, dá trabalho. Impõem aquele que almeja essas duas qualidades, o conhecer vários pontos de vista (sem preconceito) e a partir daí formar seu ponto de vista. Quanto ao ponto de vista, esse não pode ser imutável, pois se imitável for perderás igualmente sua independência de pensar e escolher.  Vale dizer, que a independência no sentido estrutural, essa mesmo que estou a exercer agora foi construída a duras penas. Com o sangue de muitos antecessores que queriam se expressas, que queriam mudanças no estado. Que buscavam um estado democrático.

           É por isso que te faço a pergunta: Independência ou morte? É claro que não no sentido histórico, mas no sentido atual. Qual preferes? Ser morto intelectualmente, aceitando tudo, sem ao menos analisar ou preferes ser independente e ter a liberdade de opinar com propriedade conforme sua consciência?  Alguns ideológicos absolutos podem se apropriar de símbolos de nossa independência política, mas jamais poderão roubar nossa independência de pensar, de observar e de decidir. Esse é meu ponto de vista que compartilho com vocês nesse dia especial que marca a independência política do brasil. Aguardamos é claro a independência intelectual de muitos brasileiros que seguem sem questionar como verdade absoluta esse ou aquele “líder”. “mas ponham à prova todas as coisas e fiquem com o que é bom” I Tessalonicenses 5:21

 Olá bom dia. 


Acredito que nosso blog irá misturar um pouco os assuntos. Eu sempre postei reflexões do Direito etc. Mas com os dias atuais tenho sentido a necessidade de apresentar meu ponto de vista referente ao Brasil. Referente aos caminhos que estamos tomando. 

Nem por um minuto se pode abandonar a defesa da constituição e do estado democrático de direito. 


Artur Félix